O Tribunal de Santa Maria da Feira absolveu na quinta-feira, dia 4 de julho, por falta de provas, um grupo de sete homens acusados de participar num esquema de fornecimento ilegal de serviços de televisão a mais de 100 utilizadores.
O sistema para os delitos passaria por manipular as boxes de TV por cabo e, de seguida, vendê-las aos clientes por valores iguais ou superiores a 100 euros.
A acusação do Ministério Público defende que os suspeitos teriam levado a cabo a sua atividade de 2014 a 2017. Forneceriam sinais pirateados de operadoras legais a preços inferiores aos praticados no mercado em Portugal.
Depois de comprar a box, os utilizadores poderiam aceder, através de um portal online com o servidor na Holanda, aos dados de um cartão legítimo que lhes possibilitaria desfrutar de uma multitude de canais de televisão, incluindo alguns codificados. A este sistema chama-se cardhsharing.
O grupo cobraria um valor mensal de 15 euros aos clientes em Portugal, e de 50 euros aos utilizadores a residir noutros países.
Ao ler o acórdão, o juiz enfatizou que haviam sido reunidos apenas indícios de atividade ilícita, e que o facto é que nem uma única box foi apreendida como prova das suspeitas intervenções de adulteração nos equipamentos.
Os arguidos estavam acusados dos crimes de burla informática e acesso ilegítimo. Tinham idades compreendidas entre os 42 e os 71 anos.
No final da sessão, o advogado Miguel Fonseca, que representou um dos supostos elementos do grupo, declarou que o resultado foi previsível. Disse acreditar que o processo estava morto desde o início e que foi arrastado desde novembro do ano passado até julho deste ano por insistência injustificada do Ministério Público.